O país parou com a triste notícia do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais.
Com o passar dos dias, se começa a falar em indenização às famílias das vítimas por danos morais.
Antes da Reforma Trabalhista entrar em vigor, não tínhamos no ordenamento jurídico uma quantificação para os danos morais. Apesar de ser um pedido de prova complexa no judiciário, onde dificilmente se consegue o reconhecimento do direito sem que haja uma robusta comprovação de dano moral efetivo (ofensa à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e integridade física do empregado), uma vez reconhecido o direito pelo Magistrado, ele quem definia a valoração do dano sofrido pelo trabalhador de acordo com o seu entendimento, sem qualquer limite previamente fixado.
Com o advento da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, isso mudou. Houve uma limitação ao dano moral (chamado pela CLT de dano extrapatrimonial), com uma divisão em quatro categorias:
– Um dano moral de natureza leve terá uma indenização de até 3 vezes o último salário do ofendido.
– Um dano moral de natureza média terá uma indenização de até 5 vezes o último salário do ofendido.
– Um dano moral de natureza grave terá uma indenização de até 20 vezes o último salário do ofendido.
– Um dano moral de natureza gravíssima terá uma indenização de até 50 vezes o último salário do ofendido.
Criou-se uma discussão quanto à base de cálculo incidente. Se tomarmos por base o último salário do empregado para a quantificação do dano moral, significa dizer que a vida perdida de um alto Executivo da “Vale” teria mais valor que a vida do senhor que realizava a faxina da empresa?
Por fim, vale dizer que a Lei não exemplifica quais tipos de ofensa se enquadram em cada categoria. Quem fará este juízo de valor será o Magistrado, baseado em uma série de critérios, como a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, a intensidade do sofrimento ou humilhação sofrida pelo empregado, o grau de dolo ou culpa, ocorrência de retratação espontânea, situação social e econômica das partes, entre outros.