Dados pessoais também englobam comportamentos nas plataformas digitais (curtidas, compartilhamentos, gostos, compras online, participação em jogos, etc), e, quando se trata de dados pessoais de crianças e adolescentes, a lei de proteção de dados possui algumas ressalvas.
Base legal: melhor interesse da criança e do adolescente, colocando-as a salvo de toda e qualquer forma de exploração ou violação de seus direitos.
Quando é autorizado: em se tratando de pessoas de até 12 anos de idade é exigido o consentimento para a coleta de dados, por pelo menos um dos pais ou o responsável legal. Esse consentimento é diferente do consentimento em outros casos, a manifestação deve ser específica para casa caso, solicitada em destaque, além de livre, informada e inequívoca.
Exceção: há duas exceções para a regra do consentimento:
Em nenhuma das hipóteses os dados podem ser repassados a terceiros.
Outras regras: os controladores não devem condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
Os controladores deverão manter pública a informação sobre:
Todas as informações sobre o tratamento deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do menor. Dessa maneira devem ser utilizados recursos adequados a passar a mensagem necessária aos pais ou responsável e adequada ao entendimento da criança.