No Brasil, o Dia das Crianças é celebrado anualmente em 12 de outubro. Em alusão a data comemorativa que homenageia os infantes, oportuno destacar a possibilidade de o contribuinte, pessoa física, direcionar parte do seu Imposto de Renda para os Fundos do Direito da Criança e do Adolescente – FDCA, nacional, distrital, estadual ou municipal, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260 e seguintes).
As doações, devidamente comprovadas, serão integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecido o limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda, apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual. Para tanto, deve ser considerado o conjunto das doações efetuadas no ano anterior e no ano da declaração.
O contribuinte não terá um custo adicional pela doação, e reverterá a destinação de uma parcela do imposto devido à União, para os Fundos. Caso proceda à doação, haverá a redução no valor do imposto a pagar ou o aumento no valor da restituição. A dedução não exclui ou reduz outros benefícios fiscais vigentes.
Atente-se que, a dedução não é aplicada às pessoas que optarem pelo modelo simplificado da declaração, apresentarem declaração em formulário ou entregarem-na fora do prazo.
Exige-se que o pagamento da doação deva ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob condição de o contribuinte ter o benefício cancelado, com a sua glosa definitiva, consequentemente, a pessoa física ficará obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.
É pertinente esclarecer, os Fundos previstos nos orçamentos públicos destinam recursos para um fim específico. No caso dos Fundos do Direito da Criança e do Adolescente – FDCA, o objetivo consiste em financiar projetos voltados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Deste modo, os recursos são aplicados exclusivamente na área infanto-juvenil, com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Assim, as instituições aprovadas recebem os recursos advindos das doações deduzidas da parcela do imposto de renda, para adequada aplicação nos projetos cadastrados e fiscalizados pelos entes públicos.
Os valores deduzidos a título de doação sujeitam-se a comprovação, por meio de recibos emitidos pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – órgão gestor do Fundo beneficiário da doação.
Ainda há um Cadastro Nacional dos Fundos, mantido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MDH.
A saber, de acordo com o MDH, no dia 9 de julho de 2019, ocorreu o primeiro repasse das doações efetuadas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2019, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA, que somaram um repasse de R$ 81.866.081,66 para 1.691 fundos, correspondendo a 73.987 doações.
Que tal pensar em doar parte do imposto para fomentar projetos sociais em prol das crianças?
Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei Federal n.º 8.069/1990, com a redação da Lei Federal n.º 12.594/2012.
Portal Eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Portal Eletrônico dos Direitos da Criança e do Adolescente