Desembargador pede vistas em processo sobre a IRESA para Policiais Civis
15 de outubro de 2019
Licenciamento: Inadimplemento de royalties, não dá direito a acesso a sistema da licenciadora
17 de outubro de 2019
Exibir tudo

No Brasil, o Dia das Crianças é celebrado anualmente em 12 de outubro. Em alusão a data comemorativa que homenageia os infantes, oportuno destacar a possibilidade de o contribuinte, pessoa física, direcionar parte do seu Imposto de Renda para os Fundos do Direito da Criança e do Adolescente – FDCA, nacional, distrital, estadual ou municipal, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260 e seguintes).

As doações, devidamente comprovadas, serão integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecido o limite de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda, apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual. Para tanto, deve ser considerado o conjunto das doações efetuadas no ano anterior e no ano da declaração.

O contribuinte não terá um custo adicional pela doação, e reverterá a destinação de uma parcela do imposto devido à União, para os Fundos. Caso proceda à doação, haverá a redução no valor do imposto a pagar ou o aumento no valor da restituição. A dedução não exclui ou reduz outros benefícios fiscais vigentes.

Atente-se que, a dedução não é aplicada às pessoas que optarem pelo modelo simplificado da declaração, apresentarem declaração em formulário ou entregarem-na fora do prazo.

Exige-se que o pagamento da doação deva ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob condição de o contribuinte ter o benefício cancelado, com a sua glosa definitiva, consequentemente, a pessoa física ficará obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.

É pertinente esclarecer, os Fundos previstos nos orçamentos públicos destinam recursos para um fim específico. No caso dos Fundos do Direito da Criança e do Adolescente – FDCA, o objetivo consiste em financiar projetos voltados à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Deste modo, os recursos são aplicados exclusivamente na área infanto-juvenil, com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Assim, as instituições aprovadas recebem os recursos advindos das doações deduzidas da parcela do imposto de renda, para adequada aplicação nos projetos cadastrados e fiscalizados pelos entes públicos.

Os valores deduzidos a título de doação sujeitam-se a comprovação, por meio de recibos emitidos pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – órgão gestor do Fundo beneficiário da doação.

Ainda há um Cadastro Nacional dos Fundos, mantido pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MDH.

A saber, de acordo com o MDH, no dia 9 de julho de 2019, ocorreu o primeiro repasse das doações efetuadas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Física do ano de 2019, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA, que somaram um repasse de R$ 81.866.081,66 para 1.691 fundos, correspondendo a 73.987 doações.

Que tal pensar em doar parte do imposto para fomentar projetos sociais em prol das crianças?

Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei Federal n.º 8.069/1990, com a redação da Lei Federal n.º 12.594/2012.

Portal Eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Portal Eletrônico dos Direitos da Criança e do Adolescente

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

Deixe um comentário

Contato