A tecnologia tem nos proporcionado diversas comodidades e oportunidades, uma delas é a compra/venda de produtos ou serviços online, através do e-commerce, em todo o mundo. A maioria dos empreendedores possuem essa possibilidade em seus sites, porém o comércio eletrônico possui algumas peculiaridades que devem ser observadas a fim de evitar complicações futuras tanto com consumidores, quanto com os órgãos fiscalizadores:
Os sites de e-commerce devem disponibilizar os dados completos do fornecedor (empresa ou pessoa física), necessários para sua localização e contato. Essas informações devem estar em lugar de fácil visualização e destaque.
Do mesmo modo, mesmo que o fornecedor não possua uma loja física de atendimento, é importante que informe também endereço físico e eletrônico, com objetivo de facilitar a citação em um processo judicial, por exemplo.
O site deve conter informações claras e precisas, principalmente, sobre:
– Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde
– Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias
– Condições integrais da oferta, como as formas de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto
– Meio adequados e eficazes para o direito de arrependimento
Qualquer informação incorreta pode acarretar no dever de ressarcir o consumidor.
Antes de o consumidor concluir a compra, o site deve disponibilizar um sumário do contrato, para que fique claro todos os direitos e deveres do contratante e do contratado.
Além disso, imprescindível os termos de uso e políticas de privacidade dos sites, observado sempre o Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor deve confirmar ao consumidor, após a finalização da compra, se recebeu o pedido ou que aceitou a compra.
O site deve manter uma central de relacionamento com o cliente ou um SAC, para possibilitar ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do pedido.
Talvez essa seja a questão chave para o sucesso do seu e-commerce, o atendimento ao cliente. Um atendimento ágil, fácil e eficaz, quanto mais meios de atendimento melhor, uma vez que o seu cliente ficará satisfeito, como também não haverá margens para o consumidor alegar desconhecimento de alguma informação
O fornecedor deve adotar as medidas de segurança necessárias para proteger os dados dos clientes, observando sempre a Lei de Proteção de Dados.
O consumidor tem direito ao arrependimento da compra e possui o prazo de 7 (sete) dias para exercer esse direito, a contar do recebimento do produto/serviço. A plataforma deve conter um espaço para que o consumidor informe sobre o arrependimento, como também, que contenha o passo a passo a ser adotado nessas situações, e em casos de trocas e devoluções.
As trocas e devoluções realizadas por motivos de defeito, deverão ser feitas sem a cobrança do consumidor.
O Consumidor também tem o direito de cancelar uma compra e a loja deve informar a operadora do cartão sobre o estorno.