Empregado e empregador podem sim realizar um acordo para rescindir o contrato de trabalho, está previsto na legislação. Mas em relação as verbas rescisórias, como fica?
O empregado fará jus a:
I – metade do valor do aviso prévio, caso indenizado;
II – multa de 20% sobre o saldo total depositado na conta vinculada de FGTS do trabalhador;
III – sacar ATÉ 80% do saldo depositado na conta vinculada de FGTS;
IV – às demais verbas na integralidade (saldo de salário, férias, 13º salário).
NÃO FARÁ jus o empregado ao programa do seguro-desemprego.