Acordo extrajudicial e extinção do contrato de trabalho por mútuo acordo é a mesma coisa?
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Empregado e empregador podem sim realizar um acordo para rescindir o contrato de trabalho, está previsto na legislação. Mas em relação as verbas rescisórias, como fica?

O empregado fará jus a:

I – metade do valor do aviso prévio, caso indenizado;

II – multa de 20% sobre o saldo total depositado na conta vinculada de FGTS do trabalhador;

III – sacar ATÉ 80% do saldo depositado na conta vinculada de FGTS;

IV – às demais verbas na integralidade (saldo de salário, férias, 13º salário).

NÃO FARÁ jus o empregado ao programa do seguro-desemprego.

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