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Recentemente fora julgado um caso peculiar: ação trabalhista provocada por trabalhador que tinha sido demitido sem justa causa no mesmo período em que a empresa implementou PDV – Plano de Demissão Voluntária.

No caso, o PDV apresentava diversos benefícios, como a possibilidade de o colaborador e sua família ficarem com o plano de saúde nas mesmas condições de quando estava trabalhando. Assim, o trabalhador ajuizou reclamatória trabalhista na intenção de aderir ao PDV, uma vez que o Plano havia sido implementado durante o período em que o colaborador estava cumprindo aviso prévio.

Em decisão proferida pela 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o Magistrado entendeu de forma semelhante ao Tribunal Superior do Trabalho: o aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, portanto é possível aderir do PDV nesse lapso temporal. Não obstante, fundamentou o juiz ainda, que rescindir contrato de trabalho sem justa causa na mesma época em que é aberto PDV na empresa, configura dispensa obstativa, assim como tratamento desigual e discriminatório.

 

Fonte CONJUR e processo n. 0100839-72.2020.5.01.0036

 

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