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Há cerca de um mês conversávamos sobre a (im) possibilidade das empresas demitirem empregados (as) em razão de sua aparência. Surge agora, condenação de uma clínica médica que desligou recepcionista em razão de ter se recusado a retirar suas tranças afro.

No caso em comento, a recepcionista afirma que a empresa fotografou suas tranças a fim de enviar à uma consultora, com o intuito de verificar se o box braids estaria adequado ao dress code da empregadora.

Não obstante, a consultora entrou em contato com a trabalhadora e a constrangeu determinando que as tranças fossem retiradas pois supostamente seriam muito informais para o ambiente de trabalho da clínica médica.

A partir da recusa da trabalhadora, a clínica empregadora desligou a recepcionista, fator que motivou o ajuizamento de uma reclamatória trabalhista por parte da colaboradora.

Em sede de sentença, o Magistrado competente fundamentou sua decisão condenatória, no sentido de que “constituem-se em relevante símbolo de ancestralidade para grande parte das mulheres negras e compõem um conjunto de recursos estéticos utilizados há muito tempo, mas que, atualmente, tendem a repercutir de forma muito significativa na afirmação da imagem dessas mulheres e no processo de (re)construção da sua autoestima”.

No artigo que tratamos sobre a possibilidade de demissão em razão da aparência, explanei que a depender do discurso propagado pela empresa seria possível. Entretanto, neste caso acima referenciado resta evidente a conduta discriminatória e violadora de direitos fundamentais da pessoa humana, haja vista que tranças africanas dizem respeito à um estilo de vida e não à mera mudança na aparência física.

Por esta razão, é de extrema necessidade que se tenha a mais correta orientação/assessoria jurídica, a fim de que condutas discriminatórias e completamente desnecessárias como estas não ocorram no interior das empresas.

 

Fonte CONJUR

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