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Em benefício dos microempresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar 168, de 12 de junho de 2019, recentemente aprovada, permitiu que empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro do ano de 2018, possam retornar ao regime nacional de tributação única.

O empresariado poderá, em oportunidade única, retornar ao regime unificado e simplificado de tributação, desde que a empresa não tenha incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar n.º 123/2006, na forma do regulamento, em 1º de janeiro de 2018, e que tenha aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária – PertSN instituído pela Lei Complementar nº 162/2018.

Atente-se! Os optantes pelo regime único terão o prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, a contar do dia 13 de junho passado, data em que a lei foi publicada no Diário Oficial da União, cujos feitos retroagirão a 1º de janeiro de 2018.

Fonte: Senado Federal

 

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