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Recentemente nos fizemos um vídeo comentando sobre o TEMA 69 do STF, no qual o Plenário daquele Tribunal decidiu que o ICMS não poderia fazer parte da Base de Cálculo do PIS/Cofins, por se tratar de uma receita do Estado e não das empresas, pois bem, sob o mesmo argumento o PIS/Cofins também são receita da União, as empresas recolhem as contribuições e repassam ao Ente Tributante, e portanto não podem fazer parte da própria Base de Cálculo, há várias decisões nos Tribunais.

Se você quer entender melhor essa situação, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco: rodrigo@gdr.adv.br.

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