De acordo com a lei válida hoje, o aposentado por invalidez deve passar por perícia médica do INSS a cada dois anos para verificar se o estado de saúde melhorou e a invalidez desapareceu, ou não. Assim, de acordo com a lei, o segurado que pergunta pode ser chamado para um novo exame em março de 2020, e deverá levar seus novos exames, atestados e laudos médicos que mostrem a situação de saúde atualizada que continua incapaz para trabalhar em qualquer atividade.
O pente fino do INSS, até o ano passado, foi responsável pela realização de perícias em segurados que já fazia mais de dois anos que não passavam por novo exame e recebiam auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Já em 2019, foi publicada uma Medida Provisória para a continuação do pente fino do INSS, em que o tempo entre uma perícia e outra mudará diminuindo de dois anos para seis meses. Mas pra começar a valer pra todo mundo, essa Medida Provisória que diminuiu o tempo entre uma perícia e outra, ainda depende de aprovação de alteração nas leis orçamentárias na Câmara e no Senado.
Então por enquanto, a regra que vale é a que estabelece o tempo de dois anos entre uma perícia e outra.