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De acordo com a lei válida hoje, o aposentado por invalidez deve passar por perícia médica do INSS a cada dois anos para verificar se o estado de saúde melhorou e a invalidez desapareceu, ou não. Assim, de acordo com a lei, o segurado que pergunta pode ser chamado para um novo exame em março de 2020, e deverá levar seus novos exames, atestados e laudos médicos que mostrem a situação de saúde atualizada que continua incapaz para trabalhar em qualquer atividade.

O pente fino do INSS, até o ano passado, foi responsável pela realização de perícias em segurados que já fazia mais de dois anos que não passavam por novo exame e recebiam auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Já em 2019, foi publicada uma Medida Provisória para a continuação do pente fino do INSS, em que o tempo entre uma perícia e outra mudará diminuindo de dois anos para seis meses. Mas pra começar a valer pra todo mundo, essa Medida Provisória que diminuiu o tempo entre uma perícia e outra, ainda depende de aprovação de alteração nas leis orçamentárias na Câmara e no Senado.

Então por enquanto, a regra que vale é a que estabelece o tempo de dois anos entre uma perícia e outra.

Jill Becker
Jill Becker
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Membro do Instituto de Advogados de Santa Catarina. – IASC.

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