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Dados pessoais também englobam comportamentos nas plataformas digitais (curtidas, compartilhamentos, gostos, compras online, participação em jogos, etc), e, quando se trata de dados pessoais de crianças e adolescentes, a lei de proteção de dados possui algumas ressalvas.
 
Regra geral, para que seja possível a coleta desses dados é necessário o consentimento expresso de pelo menos um dos pais ou responsável legal, sendo eles informados, antes de escolher sobre o consentimento ou não, a respeito de: tipos de dados que serão coletados, forma de utilização, procedimentos para o exercício dos direitos dos titulares, correção de dados incompletos, eliminação dedados excessivos e desnecessários e etc.
 
Quer saber mais? Assista o vídeo e fique por dentro do assunto.
Se ficar alguma dúvida entre em contato comigo através do e-mail: marina@gdr.adv.br
 
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