A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que a pessoa não pode ser sujeita a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado de dados pessoais, que produza efeitos na sua esfera jurídica e que a afete de forma significativa.
Assim a Lei assegura ao titular o direito de rever as decisões automatizadas. A empresa deve, ao menos, informar ao titular sobre o direito de contestar essas decisões, como também de obter intervenção humana para revê-las.
Quer saber? Assista ao vídeo e fique por dentro do assunto.
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