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Dentre os benefícios concedidos as micro e pequenas empresas, está a possibilidade de participarem de licitações públicas mesmo que tenham débitos tributários nas esferas municipal, estadual ou federal.

Isso se aplica, porquanto, na intenção de satisfazer às diretrizes constitucionais que garantem tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios (art. 146, III, “d”, e art. 170, IX), o Estatuto das Micro e Pequenas Empresa, Lei Complementar 123/2006, prevê que a comprovação da regularidade fiscal, assim como a trabalhista, somente deva ser exigida para efeitos da assinatura do contrato a ser celebrado com a Administração Pública (art. 42).

Desse modo, a empresa que tenha interesse poderá participar de licitações públicas, mesmo que tenha dívida tributária, e na ocasião do certame licitatório deverá apresentar a Certidão Positiva de Débitos, dentre os demais documentos que são exigidos no edital.

É assegurado a micro ou pequena empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do dia em que foi declarada vencedora da licitação, para regularizar situação do débito fiscal e apresentar ao órgão ou ente público contratante a Certidão Negativa ou a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

Karen Sigounas Vieira
Karen Sigounas Vieira
Pós-graduada em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), e pós-graduada em Gestão Pública, pelo Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), graduanda do Curso de Ciências Contábeis, no Centro Universitário Municipal de São José, Santa Catarina (USJ).

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