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Decisão proferida recentemente pela Vara de Direito Militar de Florianópolis/SC reconheceu a ilegalidade na etapa de exames psicológicos do Concurso Público nº 42/CGCP/2019, promovido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Com a decisão, determinou-se que o resultado do exame psicológico que concluiu pela inaptidão de candidato ficasse suspenso até o final do julgamento de mérito do processo. Enquanto isso, foi assegurado ao candidato participe das demais etapas do concurso.

A suspensão é baseada no fato de que o método utilizado pela Banca Examinadora na aplicação e correção do exame psicológico é diferente do procedimento determinado pelo Conselho Federal de Psicologia para processos seletivos e concursos públicos.

Com isso, os candidatos que ingressaram judicialmente para requerer a anulação desta etapa devem aguardar a realização de análise pericial, no próprio processo, que será realizada por psicólogo nomeado judicialmente.

Deste modo, poderá se determinar definitivamente se há validade na etapa de exames psicológicos, da maneira como foi realizada pela Banca Examinadora ou não. Igualmente, a depender do resultado da perícia, poderá ficar reconhecida pela perícia a própria aptidão psicológica do candidato, sem que tenha que se submeter a novo teste.

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