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A legislação brasileira, prevê que via de regra a guarda deve ser compartilhada entre os pais. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades.

As visitas e o pagamento de pensão alimentícia, serão realizados conforme acordo entre ambos, se não for possível chegar em um consenso, será determinado judicialmente, por meio de ação judicial, com base no melhor, para a criança ou adolescente.

Luessa de Simas Santos
Luessa de Simas Santos
Luessa Santos, é advogada, apaixonada em ajudar pessoas e empresas na resolução de conflitos, sejam eles pessoais e/ou empresariais, utilizando de empatia, inteligência emocional, flexibilidade, agilidade em tomada de decisões, criatividade e negociação. Sempre buscando aprimoramento com o uso da tecnologia e inovação, afim de facilitar a vida das pessoas.

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