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No dia 24 de agosto de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.470, que autoriza a prorrogação dos prazos de redução da jornada de trabalho e salário, e suspensão do contrato de trabalho.

 
O Decreto em comento autorizou a ampliação, tanto da redução de jornada de trabalho e salário, quanto da suspensão do contrato de trabalho por mais 60 (sessenta) dias, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, ainda que intercalados ou consecutivos.

 
É imprescindível mencionar que os 180 (cento e oitenta) dias supramencionados são resultado dos acordos já celebrados para redução e/ou suspensão do contrato de trabalho e que o novo Decreto apenas ampliou esse período, de modo que o limite máximo são os 180 (cento e oitenta) dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

 

 

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