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Está aguardando julgamento no STF processo no qual se discute a possibilidade ou não de conceder direitos previdenciários a amantes, isto é, se devem ser estendidos a uma relação extraconjugal os direitos previdenciários estabelecidos em favor de cônjuges e conviventes.

Entenda o caso:

No caso concreto, um homem (hoje falecido) tinha uma união estável reconhecida judicialmente com uma mulher.

Porém, o falecido também tinha, ao mesmo tempo, uma relação extraconjugal homoafetiva.

Ambos solicitam, agora, depois da morte do companheiro, o direito à pensão.

Como funciona hoje:

Atualmente, a maioria das sentenças judiciais tem rejeitado a amantes direitos previdenciários, que costumam ser exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.

O STJ e o STF descartam o reconhecimento de uniões estáveis paralelas a um casamento ou a uma união estável e, consequentemente, não concedem direitos previdenciários e pensão por morte para os amantes.

Em 2008, o STF negou dar pensão por morte à amante de um fiscal de renda da Bahia, mesmo após 37 anos de relação extraconjugal e 11 filhos.

O que se pretende:

No processo, o amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva.

Se o pedido for aceito, a viúva terá que dividir a pensão por morte com o amante, que passará a receber a totalidade em caso da morte do outro.

O caso ainda não tem data para conclusão dos votos, mas assim que o STF se pronunciar traremos a novidade para vocês. Fique ligado em nossas redes sociais para acompanhar o resultado desse julgamento.

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