Estamos vivendo em um período de intensa transformação digital e cada vez mais conectados em tempo real com o mundo por meio da internet.
E nesse contexto presencia-se o crescimento dos Contratos Digitais, também conhecidos como contratos eletrônicos.
A contratação por meio de documentos eletrônicos se expandiu com o comércio eletrônico. As transações comerciais tais como comprar, vender, financiar, são todas realizadas no “mundo on-line”, trazendo mais agilidade e comodidade para as partes envolvidas.
Destaca-se que o contrato digital não significa que seja um contrato de adesão ou de consumo, pois, com a evolução da tecnologia, encontra-se no mercado várias ferramentas que permitem a formalização por meio eletrônico de vários contratos.
A diferença entre um contrato tradicional e o contrato eletrônico está no meio utilizado para a manifestação das vontades e na instrumentalidade do contrato, o que traz aos contratos eletrônicos características peculiares.
Não há como negar, os contratos eletrônicos são instrumentos para a realização de um negócio jurídico, que não utilizam papel, e por isso são considerados um ato jurídico.
O contrato físico não é único instrumento capaz de comprovar a existência de uma relação jurídica e a validade negocial entre as partes.
Assim, os contratos eletrônicos para serem válidos precisam cumprir alguns requisitos a fim de manter a integridade e a autenticidade do documento, são alguns deles: certificação eletrônica, assinatura digital, autenticação eletrônica.
Portanto, a contratação eletrônica requer os mesmos requisitos objetivos de um contrato celebrado de forma tradicional, sendo diverso apenas quanto à forma de contratação.
E um dos requisitos de validade dos contratos é que este obedeça à forma prescrita, ou não vedada em lei.
Em 2001, com a MP 2.200-002, de 2001, foi estabelecido a possibilidade de realização de contratos de forma eletrônica e instituiu a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- Brasil).
Diante dessa análise, verifica-se que a cada dia surgem novos tipos de contratos digitais, tendo em vista que estamos vivendo em uma acelerada transformação digital sem volta.
Assim, a limitação cultural ou técnica de uma parcela de que não está convencido com essa nova forma de contratação não é capaz de retirar a validade jurídica de contrato digital.