Recentemente o TRF4 proferiu julgamento que determina que o o valor do ICMS a ser excluído da BC do PIS e da Cofins é aquele destacado na NF de saída do estabelecimento.
Conforme sabemos o STF já decidiu que o ICMs não deve compor a BC do PIS e da Cofins. Ocorre que a Receita Federal ao emitir a solução de consulta COSIT 13/2018 determinou que no caso de cumprimento de decisões judiciais que tratem do assunto o valor do icms a ser considerado deve ser aquele efetivamente pago pela empresa.
Ao enfrentar o assunto o TRF4 decidiu de forma diversa, determinando que o valor do ICMS a ser excluído da BC do PIS e da Cofins é aquele que consta na NF de saída do estabelecimento, afastando a aplicação da solução COSIT 13/2018.
Se você quer entender melhor isso, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br.
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