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Com a aprovação da PEC 372/2017, passa a figurar no rol do Sistema Público de Segurança brasileiro a figura da Polícia Penal. Um dos efeitos da aprovação dessa PEC – e principal objeto de críticas por parte dos deputados que se opuseram à medida – é a possível equiparação dos Agentes Penitenciários aos Policiais Civis, no que diz respeito a estrutura de trabalho, além de salários e benefícios.

Assim, a aprovação da PEC trouxe dois pontos importantes, sendo que o primeiro passa justamente pela explicação de o que de fato seria a Polícia Penal.

Ou seja, com a criação da Polícia Penal – que é, basicamente, a transformação do cargo de Agente Penitenciário em carreira policial, esses servidores passam a ser responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais, o que inclui também a escola e custódia dos presos, algo que hoje é feito em muitos estados pelos Policiais Civis e Militares.

O autor do projeto, o ex-senador Cássio Cunha Lima, do PSDB, havia apresentado como um dos objetivos do projeto justamente a intenção de liberar os Policiais Civis e Militares da atividade de transporte de presos, para que essas entidades pudessem contar com um maior efetivo para cumprir outras demandas.

Embora isso seja um ponto positivo, há aí uma crítica que foi feita por muitos deputados e senadores: o receio de que essa transformação da carreira pudesse acarretar na criação de uma série de novas atribuições aos hoje Agentes Penitenciários, uma vez que já se trata de uma carreira considerada sobrecarregada e, inclusive, é apontada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como sendo a segunda profissão mais perigosa do mundo.

As críticas realizadas pelos deputados e senadores encontrava justificativa em um dispositivo do projeto inicial que previa a possibilidade que o Poder Executivo criasse novas atribuições para as Polícias Penais, para além das funções que já existem hoje para os Agentes Penitenciários. Entretanto, essa previsão acabou sendo retirada do projeto, limitando as atribuições da Polícia Penal à dos Agentes Penitenciários.

O segundo ponto importante da PEC diz respeito à remuneração e e estrutura de trabalho da Polícia Penal. Isso porque, uma vez que esses servidores que hoje ocupam o cargo de Agente Penitenciário passem a compor o sistema público de segurança com status de carreira policial, tem-se que, em tese, deverão possuir os mesmos direitos atribuídos aos Policiais Civis, no que diz respeito a estrutura de trabalho, salários e benefícios.

Esse ponto específico foi o que gerou a maior parte das críticas por parte de alguns deputados, que alegavam que a aprovação da PEC traria um impacto orçamentário insustentável, além de constituir um entrave em um possível processo de privatização dos presídios no futuro.

Essa crítica em especial, bem como os possíveis efeitos da aprovação da PEC para a questão salarial dos Agentes Penitenciários, serão tratados de forma mais detalhada em um novo vídeo, que iremos publicar nas próximas semanas.

Gouvêa dos Reis - Advogados
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