Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, com auxílio da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE) e do Sindicato das Empresas de Informática Florianópolis (Seinflo), cria projeto lei que regulamenta cobrança de ICMS de empresas de tecnologia.
O projeto altera o art. 2º da Lei nº 10.297 determina que o ICMS terá como fato gerador a disponibilização de bens digitais, tais como softwares, programas, jogos eletrônico, arquivos eletrônicos e congêneres, mediante transferência eletrônica de dados e quanto se caracterizarem mercadorias, quando a sua disponibilização ao consumidor final ou usuário:
– compreender a transferência de sua titularidade, inclusive do direito de dispor do bem digital;
– não estiver compreendida na competência tributária dos Municípios, ou seja, ISS.
“Por meio desse projeto de lei, os softwares desenvolvidos de forma customizada e os oferecidos em nuvem, por exemplo, já contemplados pela tributação dos municípios via ISS, não serão alcançados pela nova tributação, permanecendo fora do campo de cobrança do ICMS” explica, Rafael Peixoto Abal, consultor jurídico da ACATE.