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Com a digitalização dos processos das empresas e dos escritórios, verifica-se que a tecnologia também possibilitou a otimização na construção dos contratos, dando origem aos contratos digitais.

A tecnologia já modificou as possibilidades de fechamento de negócios à distância com o uso dos contratos digitais.

Os contratos digitais são feitos por meios eletrônicos do início ao fim, mesmo assim ele permite a compra e venda de produtos, a contratação de serviços e a aquisição de bens diversos.

Desde a simples contratação de produtos nos e-commerces, até acordos de prestação de serviços, os contratos digitais ganham cada vez mais destaque nos dias de hoje.

Muito se debate acerca da eficácia jurídica desses contratos, mas uma vez preenchidos os requisitos legais contratuais entendemos que a eficácia é idêntica à de um contrato físico.

Apesar do contrato digital já estar presente há algumas décadas, um grande segmento de empresas tradicionais ainda não conhece ou até o momento desconsidera esse processo como indispensável.

É importante frisar que o contrato digital tem validade jurídica, garantida pela Medida Provisória no 2.200-2/2001 do Código Civil Brasileiro. Essa MP garante a autenticidade e integridade jurídica dos documentos, assim como garante também as das assinaturas eletrônicas.

Os contratos digitais propiciam diversas vantagens para as empresas, seja na redução de custos ou na eliminação da burocracia. Entre os mais importantes estão:

  • Melhora o gerenciamento e manuseio de informações;
  • Reduz custos, já que os trâmites são elaborados de forma digital;
  • Garante a organização e fácil localização de arquivos;
  • Elimina a burocracia e;
  • Melhorar a negociação com fornecedores, clientes e parceiros já que os contratos podem ser assinados em qualquer lugar do mundo, desde que tenha acesso à internet.

Tudo isso ocorre porque a transformação digital adapta tarefas físicas e manuais para ambientes eletrônicos com automação e registro de dados.

Os principais benefícios dos contratos digitais:

– Segurança — a assinatura digital ou eletrônica comprova a autenticidade dos documentos por meio da criptografia;

– Mobilidade — o contrato digital dispensa o uso de papel; pode ser transportado no celular, notebook ou tablet e enviado pelo correio eletrônico;

– Custo — o documento eletrônico evita gastos com tinta e equipamentos para a impressão;

– Otimização de espaço — o arquivo pode ser armazenado em nuvem, por isso não necessita de arquivo físico;

– Velocidade — o contrato digital não precisa ser enviado pelos correios, o que agiliza o processo de negociação.

Como você pode ver, são várias as vantagens desse tipo de contrato. A rotina da sua empresa é otimizada, se torna menos burocrática e consegue mais tempo para se dedicar ao que é mais importante para o seu negócio.

Pryscilla Droppa
Pryscilla Droppa
Pós- graduada em Processo Civil, pelo Instituição de Ensino CERS,Pós- Graduação em Gestão Jurídica para Startups, pela Verbo Jurídico,Formação em DPO, pela Instituição Seu Futuro, Curso de Direito Digital pela Future Law.

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