Você profissional que possui uma empresa que presta serviços a Saúde e é tributada pelo Regime do Lucro Presumido, deve saber que em razão da Essencialidade dos serviços que presta, a Lei lhe concede o benefício Fiscal da redução da Base de Cálculo do IRPJ (8%) e da CSLL(12%).
Ocorre que a Receita Federal “indevidamente” tem tentado limitar a concessão desse Benefício, entendimento este que tem sido rechaçado pelo Poder Judiciário?! Reiteradamente o STJ tem decidido que os regulamentos emitidos pela Receita Federal não podem limitar a concessão do referido benefício Fiscal, concedido objetivamente pela Lei, e além de reconhecer o direito ao aproveitamento do benefício fiscal, tem determinado que o Governo restitua os valores pagos indevidamente no últimos 5 anos.
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