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A Receita Federal emitiu a Portaria 1.750/2018, na qual informa que irá divulgar no seu site o nome e o CPF de contribuintes citados em Representações Fiscais para Fins Penais.
 
Segundo o art. 83 da Lei 9.930/96, a Representação Fiscal para Fins Penais só pode ser enviada ao MP após o julgamento definitivo do processo administrativo que apura o crédito tributário correspondente. A nosso ver se trata de mais uma força de coagir ilegalmente o contribuinte ao pagamento do tributo sem respaldo na Lei, pois expõe o contribuinte a uma situação vexatória sem que a questão dos indícios do cometimento de crime tenham sido analisados mais a fundo pelo MP, que é o titular da Ação Penal.
 
Se você quer entender melhor isso, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br.
 
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