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A responsabilidade do empregador em resguardar a saúde e integridade física do empregado, está em evidência em meio a pandemia que vivemos, portanto, é necessário que medidas de prevenção da doença sejam tomadas, para que não seja configurado o nexo causal da contaminação do empregado dentro do ambiente de trabalho e consequentemente, que seja configurado o afastamento como B-91 Auxílio Acidentário ou ainda, que ocorra a conversão do afastamento por auxílio doença em B-91, impactando financeiramente os cofres da empresa por falta de zelo do empregador com a vida e saúde do seu empregado.

O escritório Gouvêa dos Reis, reuniu algumas medidas que você empregador, adote, reduza e impeça a disseminação da COVID-19 dentro da sua empresa.
INFORMAÇÃO É TUDO – Oriente seus colaboradores.

a) Encaminhe orientações de como prevenir o contágio do COVID-19, diariamente e mensalmente.

b) Diariamente, encaminhe lembretes de como higienizar o local de trabalho e itens utilizados de convivência comum, manter distanciamento entre os colegas de trabalho, como lavar corretamente as mãos, utilizar os equipamentos fornecidos, auferir a temperatura todos os dias para identificar casos febris.

c) Mensalmente, reforce a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas, importância de manter o isolamento social, reforçar medidas que podem ser adotadas dentro e fora do trabalho.

Segue o QRCode com o material informativo do Ministério da Saúde sobre formas de proteção, que poderá ser utilizada pela empresa para divulgação:

*Para acessar o conteúdo codificado no QR Code, basta direcionar a câmera fotográfica do aparelho celular

Disponibilizar EPI – Equipamentos de Proteção Individual ao colaborador.

Os EPI legalmente aceitos são todos aqueles que passaram pela certificação do Ministério da Economia, tendo portando o C.A – Certificado de Aprovação. Caso sua empresa tenha condições de adquirir Máscaras e luvas profissionais, a recomendação é que tais itens possuam tal aprovação dos órgãos regulamentadores.

Disponibilizamos através do código abaixo, um modelo de ficha de EPI que poderá ser utilizado, alterando os pontos necessários do cabeçalho para sua empresa:

*Para acessar o conteúdo codificado no QR Code, basta direcionar a câmera fotográfica do aparelho celular

Lembrando que se a empresa já possui obrigação de fornecer itens como máscaras e luvas, em virtude de seu grau de risco à saúde do empregado, deverá manter ou adequar o item fornecido para que ele proteja do risco já existente e também do novo Coronavírus.

Caso seja de difícil acesso tais itens, deve ser fornecido todo equipamento de uso individual que reduza a transmissão e contaminação do vírus, como as amplamente divulgadas: Máscaras de pano.

Entretanto, fornecido qualquer item, o colaborador deverá ser treinamento e orientado da maneira correta de sua utilização, descarte e guarda dos equipamentos.

a) Caso seja fornecido itens descartáveis, deverá ser orientado a utilizar conforme orientação do fabricante e descartá-los em locais específicos na empresa. Sugerimos que seja disponibilizado um lixeiro adequado para que tais sejam descartados (todos os EPI devem ser entregues conforme a orientação de vida útil do fornecedor).

b) Caso seja fornecido itens reutilizáveis, como máscaras de pano, que sejam fornecidas em quantidade suficiente para que o colaborador faça a higienização diária de tais itens, sugerimos que seja fornecido no mínimo duas máscaras por colaborador.

c) Caso seja fornecido álcool em gel de forma individual, que seja discriminado a quantidade, validade do item entregue, conforme o fabricante.

Disponibilização de EPC – Equipamentos de proteção coletiva.

Equipamentos de proteção coletiva, são todos aqueles que garantem a proteção de mais de uma pessoa, são exemplos de EPC:
Proteções de acrílico entre as mesas ou outra proteção colocada entre as mesas ou pontos de atendimento.

Álcool em gel disponibilizado em áreas de uso comum.

As regras de orientação são as mesmas para os EPI disponibilizados.

Além das medidas aqui expostas, o empregador poderá adotar algumas medidas que no conjunto, garantem maior segurança do ambiente de trabalho como:

a) Limitar o uso de áreas comuns, como copa, refeitório, entre outros que os colaboradores tenham a disposição.

b) Revezar os horários de almoço, para que não ocorra grande circulação de pessoas na entrada ou saída da empresa.

c) Manter as janelas abertas e garantir a maior circulação de ar se possível.

d) Garantir que os colaboradores tenham conhecimento quais procedimentos de comunicação devem adotar em caso de suspeita de contaminação.

Abaixo, disponibilizamos materiais informativos confeccionados pelo Ministério da Saúde, que poderá ser divulgado dentro da sua empresa como forma de orientação e conscientização para prevenção do COVID19:

*Para acessar o conteúdo codificado no QR Code, basta direcionar a câmera fotográfica do aparelho celular

 

*Para acessar o conteúdo codificado no QR Code, basta direcionar a câmera fotográfica do aparelho celular

 

É imprescindível que a saúde do colaborador seja resguardada, garantindo desta forma a produtividade da empresa e um bom ambiente de trabalho, livre de contaminação.

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