O Direito Autoral também é uma das modalidades de proteção dos ativos intangíveis de uma empresa, abrange produções intelectuais de cunho artístico, musical e cultural, e, dependendo da categoria da obra ou criação o órgão responsável é a Biblioteca Nacional (em regra, livros e publicações literárias) ou a Escola de Música da UFRJ (músicas e composições instrumentais), não o INPI.
Quer saber mais? Assista o vídeo e fique por dentro do assunto.
Se ficar alguma dúvida entre em contato comigo através do e-mail: marina@gdr.adv.br
Nos acompanhe nas nossas outras redes sociais: