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O STF julgará se a Lei do Município de SP que obriga os prestadores de serviço que não estão sediados no município e que prestam serviços para empresas sediadas no município, realizem um cadastro na prefeitura, sob pena do ISS ser retido na fonte pelo tomador de serviços.
 
Ocorre que o município da sede do prestador de serviço também poderá cobrar o ISS da sobre a mesma operação, e nesse caso poderia ocorrer cobrança em duplicidade, vedado pela legislação tributária. Esse caso deverá ser decidido pelo STF em breve.
 
Se você quer entender melhor isso, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br. E assine o canal Gouvêa dos Reis Advogados no YouTube para continuar recebendo dicas sobre Direito Tributário.
 
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