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A Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) moveu ação contra a empresa Ingresso Rápido, questionando os supostos benefícios oferecidos por meio de taxa de conveniência. Essa tarifa é cobrada na venda de ingressos online e é justificada por oferecer comodidade ao cliente, que não precisa sair de casa para fazer a compra.

Ocorre que, a taxa de conveniência de 18% do valor do ingresso não oferece nem uma contrapartida ao consumidor, a venda pela internet apenas beneficia as produtoras de eventos, que ganham mais público, entendeu o STJ. E assim, declarou ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos online.

A decisão é válida para o site Ingresso Rápido em todo o território nacional e os clientes podem ser ressarcidos.

 

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