Ao sancionar a Lei Geral de Proteção de Dados, o presidente Michel Temer havia vetado o dispositivo que previa a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, deixando uma lacuna na Lei tendo em vista que tal entidade possui várias atribuições importantes, principalmente fiscalizatória, mencionadas pela legislação.
Em razão da necessidade de aperfeiçoar a proteção de dados, como também implementar e tornar efetiva as sanções e fiscalização previstas na legislação, o ex presidente, nos últimos dias de 2018, através da Medida Provisória nº 869/2018, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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