TRF4 já decidiu que os pedidos de restituição de Créditos via eletrônica PER/DCOMP devem ter uma duração razoável.
Quando uma empresa apura créditos tributários e não tem como compensá-los, pode realizar pedido de restituição via PER/DCOMP.
Ocorre que muitas vezes esses pedidos demoram mais de um ano para serem apreciados. Muitas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário por entenderem que ocorreu violação da eficiência e da razoável duração do processo administrativo, e com base nesses argumentos o TRF4 tem proferido decisões para que a SRFB aprecie os pedidos imediatamente.
Se você quer entender melhor essa situação, assista ao vídeo e caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco rodrigo@gdr.adv.br.
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