Também conhecida como Síndrome de Burnout, ela é um estado físico, emocional e mental de exaustão extrema. É classificada como um estresse crônico no trabalho, resultado do acúmulo excessivo de situações que são emocionalmente exigentes e/ou estressantes. Tem como uma das principais causas o excesso de trabalho, sendo mais comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão frequente e constante, ou que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
Entre os sintomas mais recorrentes estão: ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, ansiedade, depressão, pessimismo e baixa autoestima.
Recentemente, a Síndrome de Burnout teve o conceito modificado na nova versão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (Organização Mundial da Saúde), porque foi adequado à pesquisas atuais. A enfermidade ficou definida como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho, que não foi administrado com êxito”, e caracterizada por três elementos: sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho, e eficácia profissional reduzida.
Uma vez diagnosticada, a Síndrome de Burnout pode ser equiparada à doença ocupacional, desde que comprovado o nexo causal entre este fenômeno e as funções desempenhadas pelo empregado, e, assim, equiparada também ao acidente de trabalho, podendo gerar a estabilidade acidentária e o direito à indenização por danos morais, dependendo do caso.