Ao contratar um empregado, a empresa deve estar atenta à legislação trabalhista, para garantir a conformidade de todas as obrigações contratuais previstas. Todavia, eventualmente alguns equívocos podem ocorrer, como a “confusão” entre acúmulo de função e desvio de função. Mas existe, de fato, alguma diferença?
O acúmulo acontece quando o trabalhador exerce atividades de um cargo diferente, além da sua própria função. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um empregado contratado para ser vendedor passa a exercer, também, as funções de caixa, acumulando as duas atividades. Entretanto, é preciso ter atenção a alguns pontos: o desvio precisa ser habitual, isto é, não deve acontecer apenas em situações esporádicas.
O desvio acontece quando um trabalhador exerce uma função distinta daquela para a qual foi contratado, sem a sua concordância e a devida alteração contratual. Por exemplo, um vendedor deixa de exercer essa atividade e passa a trabalhar como caixa da loja sem receber o reajuste salarial devido.
Para que fique configurado o desvio, não é exigida a habitualidade. O empregado deve ser devidamente remunerado pelo exercício das atividades distintas mesmo se ele ocorrer de forma esporádica ou por curto período de tempo.
Portanto, fique atento, pois a distorção do contrato de trabalho poderá ensejar pedidos na esfera judicial.
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