PERGUNTA DO SEGURADO: Está certo o INSS não agendar a perícia de prorrogação e mesmo assim cessar o meu benefício?
O agendamento da prorrogação não acontece sozinha, de forma automática.
Se nos 15 (quinze) dias finais até a data de cessação do benefício, o segurado ainda se considerar incapacitado para o trabalho ou atividades habituais, poderá requerer a realização de nova perícia, por meio da solicitação de prorrogação. Em outras palavras, é o segurado que deve agendar a perícia de prorrogação em até 15 (quinze) dias antes da data fim do benefício.
Se isso não ocorreu, o segurado pode entrar com recurso ou aguardar 30 (trinta) dias e fazer novo requerimento de benefício desde o início. O segurado também pode escolher entrar na Justiça.
Quando o segurado entende que não está em condições para voltar a trabalhar, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pelo site da internet Meu INSS ou pelo aplicativo. Pra isso, na tela inicial é preciso clicar na opção “serviços sem senha”, e depois, clicar na opção ägendamentos/solicitações”.