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PERGUNTA DO SEGURADO: Está certo o INSS não agendar a perícia de prorrogação e mesmo assim cessar o meu benefício?


O agendamento da prorrogação não acontece  sozinha, de forma automática. 

Se nos 15 (quinze) dias finais até a data de cessação do benefício, o segurado ainda se considerar incapacitado para o trabalho ou atividades habituais, poderá requerer a realização de nova perícia, por meio da solicitação de prorrogação. Em outras palavras, é o segurado que deve agendar a perícia de prorrogação em até 15 (quinze) dias antes da data fim do benefício.
Se isso não ocorreu, o segurado pode entrar com recurso ou aguardar 30 (trinta) dias e fazer novo requerimento de benefício desde o início. O segurado também pode escolher entrar na Justiça.


Quando o segurado entende que não está em condições para voltar a trabalhar, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pelo site da internet Meu INSS ou pelo aplicativo. Pra isso, na tela inicial é preciso clicar na opção “serviços sem senha”, e depois, clicar na opção ägendamentos/solicitações”.

Jill Becker
Jill Becker
Graduada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina – CESUSC. Membro do Instituto de Advogados de Santa Catarina. – IASC.

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