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A Lei Geral de Proteção de Dados que foi promulgada em agosto de 2018, sofreu várias reviravoltas, foi aprovada pela Câmara de Deputados, que indicou a entrada em vigor para o dia 31/12/2020, no entanto, essa data não passou pelo Senado, ou seja, a LGPD entra em vigor imediatamente após a sanção presidencial.

 

Após a sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

 

As empresas que tratam dados pessoas (quase 100%) precisam começar a adequação a essa lei, tendo em vista que o principal objetivo é a proteção dos dados dos clientes e titulares de dados.

 

Fonte: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm

 

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