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No Departamento Pessoal, no departamento de Recursos Humanos, da empresa ou ainda nas Contabilidades, aqui nestes locais, o erro acontecerá em 100% dos casos. Será aqui que gerarão multas astronômicas e custos não imaginados. Sim, precisamos entender, aceitar e agir.

 
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, uma novel lei, de dois anos de idade, agora entrará em vigor.
Como a proteção dos dados pessoais, é o foco da LGPD, precisamos repensar: que dados dos empregados, ex-empregados e candidatos, precisamos ter, armazenar e divulgar.

 
Nestes departamentos, hoje com portas abertas, precisaremos ter salas cofres, com senha de entrada e saída, eliminação do uso de pendrives, ou quiça a extinção das portas de entrada dos pendrives, uma mudança de cultura necessária que poupará milhares de reais em multas.

 
Enviar a lista dos empregados, para as empresas de seguros de vida, empresas de venda de produtos, enfim, ou o empregador pede a autorização expressa e exata ou não poderá usar os dados para outros fins, a não ser o próprio contrato de trabalho (há a possibilidade do tratamento de dados pessoais ser justificado pelo legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX, da LGPD).

 
Alias, onde estão exatamente os dados de seu empregado? Você sabe exatamente? Em quantos computadores? Em que nuvem? Que dados você coletou? Para que tantas informações? (LGPD: Art. 19.

 

A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: (…) II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular)
Precisamos repensar os formulários, geralmente pré-prontos e responder a seguinte pergunta: para que estou coletando esta informação?

 
Murilo Gouvêa dos Reis. Advogado Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Relações Governamentais.

 

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