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O trabalho noturno deve ser remunerado em quantia superior ao diurno. É uma disciplina da Constituição Federal em seu art. 7º, IX.

  • Qual horário é considerado noturno?

Para os trabalhadores urbanos e domésticos, o adicional noturno será devido caso a jornada de trabalho alcance o período das 22h de um dia até as 05h do dia seguinte.

Com relação ao empregado rural, o adicional noturno é devido quando a jornada de trabalho é exercida em período que compreende às 21h de um dia até às 5h do dia seguinte, quando o trabalho é na lavoura, e entre as 20h de um dia às 04h do dia subsequente, na pecuária.

  • Qual o percentual do adicional noturno?

Para cada hora do trabalho noturno é devido o pagamento de 20% a mais da hora normalmente trabalhada, sendo que o trabalhador rural faz jus ao adicional de 25% sobre a hora normal.

Por fim, importante mencionar que o adicional noturno não é devido somente se a jornada for integralmente noturna. Desde que o trabalho alcance os horários acima mencionados, o adicional será devido.

Mauro Moraes
Mauro Moraes
Pós-graduando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social pela Fundação do Ministério Público (FMP – Porto Alegre/RS).

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