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O comitê executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou a alíquota do Imposto de Importação – II, de 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia do Coronavírus. A Resolução 17, de 17 de março de 2020, em vigor desde o dia 18 de março, editada para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos do COVID-19.

 
A lista dos produtos de saúde foi elaborada em coordenação com o Ministério da Saúde. Luvas médico-hospitalares eram taxadas em 35%. O beneficio fiscal perdurará até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota zerada do imposto de Importação de produtos de 33 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 
Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para luvas, álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros.

 
Ainda é determinado que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações desses itens adotem tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.

 

 

Fonte: Portal Eletrônico da CAMEX

 

 

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