O aviso prévio é uma espécie de notificação, dada tanto pelo empregador quanto pelo empregado quando há intenção de rescindir o contrato de trabalho de forma imotivada.
Para aqueles trabalhadores com até 12 meses de trabalho, o aviso prévio é de 30 dias (trabalhados ou indenizados). A cada ano de trabalho além do primeiro, se acrescenta mais 3 dias no aviso prévio, até o máximo de 60.
Durante o cumprimento do aviso prévio, é facultado ao empregado reduzir a jornada de trabalho em 2h, ou faltar ao serviço, sem prejuízo de desconto no salário, por 7 dias corridos.
A justificativa legal de redução na jornada ou falta ao serviço por 7 dias está baseada na ideia de que o trabalhador estará em busca de novo emprego.
Neste caso o trabalhador terá direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantindo que este período será integrado como tempo de serviço.
Nesta suposição, o empregador terá direito de descontar do empregado o valor corresponde ao período de aviso prévio.
Digamos que o trabalhador tenha 3 anos de empresa e foi notificado de que o seu aviso prévio será trabalhado. Nesta hipótese o prazo máximo permitido para cumprimento do aviso prévio trabalhado será de 30 dias, sob pena de a empresa arcar com o pagamento dos dias excedentes aos 30.
Portanto, deve ser observado que: (I) o aviso prévio quando trabalhado, não pode ultrapassar 30 dias; (II) quando o aviso for indenizado, deve haver o pagamento do período integral que o trabalhador faz jus. É um direito unilateral do colaborador.