Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 13.812 publicada em 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, altera as regras para viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos.
Pela nova lei, até completar 16 anos de idade, crianças e adolescentes só podem fazer viagens nacionais acompanhados dos pais, dos responsáveis, de parente até o terceiro grau (com documentação que comprove o parentesco) ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável. Para viagem desacompanhados, será necessário autorização judicial.
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