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Ao julgar o recurso de uma empresa que pretendia aproveitar créditos de PIS COFINS sobre gastos de combustíveis e manutenção de sua frota de veículos que realizava a distribuição das suas mercadorias vendidas, o CARF julgou procedentes os argumentos do Contribuinte.
Ao verificar que a atividade principal da empresa era de comércio atacadista, importação, exportação e distribuição de gêneros alimentícios, produtos de limpeza, inseticidas, latarias, artigos de armarinhos, bebidas, ferragens, ferramentas, cosméticos, medicamento para uso humano e uso animal, o Conselho entendeu que a distribuição das mercadorias vendidas com a utilização de frota própria de veículos integrava o objeto da atividade principal da empresa.
A decisão é um ótimo precedente para empresas atacadistas que possuem altos custos com combustíveis e manutenção da sua frota de veículos, que são utilizados para a realização do seu objeto principal (distribuição das suas mercadorias vendidas), gerando direito a créditos e PIS e COFINS que podem ser compensados com tributos vincendos.

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