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A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL) protocolou recurso à decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da IRESA no julgamento encerrado no dia 17 de agosto de 2020.

A decisão do STF, ao reconhecer o caráter remuneratório da IRESA, também destacou a incompatibilidade da existência de uma verba remuneratória complementar ao regime de subsídio. Como resultado, foi declarada a inconstitucionalidade da IRESA, determinando tão somente que os Policiais Civis não fossem obrigados a devolver os valores já recebidos, uma vez que o recebimento desta verba foi decorrente de erro da própria Administração Pública estadual.

Como forma de garantir que os Policiais Civis não fossem prejudicados e sofressem um corte repentino em seus vencimentos, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou uma medida para incorporar os valores da IRESA ao próprio subsídio. De tal forma, solucionou-se a questão extinguindo a verba inconstitucional sem qualquer decréscimo salarial aos Policiais Civis – algo que a Constituição Federal também proíbe.

Porém, a proposta aprovada pela Assembléia Legislativa ainda depende de sanção do Governador do Estado. Desta forma, o recurso apresentado pelo COBRAPOL pede que o STF determine que a decisão de inconstitucionalidade da IRESA somente passe a surtir efeitos após 180 (cento e oitenta) dias, como forma de garantir que os Policiais Civis catarinenses não sofram nenhuma perda, algo que inclusive geraria outra situação de inconstitucionalidade, diante da proibição de decréscimo salarial dos servidores públicos.

 

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