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É muito comum que se veja a discussão acerca dos reflexos salariais advindos de comissões, prêmios ou bonificações concedidas pela empresa aos colaboradores.
Porém, a legislação prevê expressamente que as liberalidades concedidas pelo empregador através de bens, serviços ou valor em dinheiro aos colaboradores da empresa em razão de desempenho superior ao normal e/ou por atingimento de metas é considerada como espécie de prêmio, ou seja, não incide reflexos na remuneração, ainda que repassados de forma habitual.
A habitualidade dessas bonificações depende não só da vontade do empregador, mas principalmente da motivação e engajamento dos trabalhadores em suprir o trabalho ordinário, de modo que façam jus a percepção dos prêmios concedidos pela empresa.
Dessa forma, caso haja interesse da empresa em proporcionar aos colaboradores prêmios e bonificações por serviço superior ao ordinário, deve-se atentar às formas como são repassados os prêmios, de modo que não haja discussão acerca da natureza de tal liberalidade.
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