A relação entre uma aceleradora e uma startup não difere dos outros tipos de relação jurídica, pois assim como todas, só existe em detrimento de expectativas, obrigações e contraprestações. Uma parte “dá” alguma coisa (nesse caso, a aceleração e/ou investimento) em troca de uma contraprestação (que na maioria das vezes é participação societária).
E, para garantir a efetividade desse relacionamento e segurança jurídica, é imprescindível a existência de um contrato que mencione qual a contribuição da aceleradora, as condições do processo de aceleração, as perspectivas e etc.
Quer saber mais? Assista o vídeo e fique por dentro do assunto.
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