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Primeiramente, antes de estabelecer as cláusulas que farão parte de um contrato entre uma Aceleradora e uma Startup, é importante saber qual o modelo de investimento da Aceleradora.

Isso porque, há aceleradoras que não realizam aporte financeiro e contribuem apenas com o processo de aceleração (estruturação, mentoria…). Há outras que, além desse serviço, realizam investimento financeiro diretamente na sociedade e etc.

 

Ou seja, dependendo qual é o modelo da aceleradora, as obrigações tanto por parte delas, quanto por parte da Startup variam.

 

Assim, de um modo geral, é importante conter nesse tipo de contato:

 

  • Cláusulas que contenham qual será a contribuição, prestação por parte da aceleradora, seja financeira ou mediante a prestação de serviços, a periodicidade em que o investimento ocorrerá, qual será a natureza do aporte financeiro (contribuição ao capital social, empréstimo conversível e etc).

 

É importante conter também de que maneira a aceleradora irá ceder o uso de espaço e infraestrutura, se irá oferecer cursos, palestras, mentorias, quem terá acesso a esses serviços, por quanto tempo, se vai haver o demoday e etc.

 

  • Cláusulas quem contenham quais as consequências em caso de sucesso e insucesso da startup, se e aceleradora terá direito a participação societária, qual o percentual de participação, se a startup terá a obrigação de retornar para acelerados os recursos financeiros investidos, por exemplo.

 

  • Cláusulas que contenham os direitos da aceleradora como futura sócia, como por exemplo: direito de preferência na aquisição das participações societárias, em caso de venda; veto sobre deliberações; indicação para órgãos de administração.

 

 

  • Cláusulas que contenham as prestações da startup acelerada, como por exemplo: conferir a aceleradora o direito de adquirir quotas ou ações; prestação de contas com relação ao dia-a-dia da empresa; comparecer aos cursos, treinamentos e palestras  e etc.

 

  • Cláusulas que garantam a autonomia do empreendedor e ao mesmo tempo um certo  controle por parte da aceleradora.

 

 

Referência: FERNANDES, Pedro Wehrs do Vale Fernandes. A natureza Jurídica das Incubadroas e Aceleradoras e suas Relações Contratuais com as Startups. 2017. Disponível em: < http://www.bpbc.com.br/a-natureza-juridica-das-incubadoras-e-aceleradoras-e-suas-relacoes-contratuais-com-as-start-ups/>. Acesso em: 15 de dezembro de 2018.

 

 

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