Primeiramente, antes de estabelecer as cláusulas que farão parte de um contrato entre uma Aceleradora e uma Startup, é importante saber qual o modelo de investimento da Aceleradora.
Isso porque, há aceleradoras que não realizam aporte financeiro e contribuem apenas com o processo de aceleração (estruturação, mentoria…). Há outras que, além desse serviço, realizam investimento financeiro diretamente na sociedade e etc.
Ou seja, dependendo qual é o modelo da aceleradora, as obrigações tanto por parte delas, quanto por parte da Startup variam.
Assim, de um modo geral, é importante conter nesse tipo de contato:
É importante conter também de que maneira a aceleradora irá ceder o uso de espaço e infraestrutura, se irá oferecer cursos, palestras, mentorias, quem terá acesso a esses serviços, por quanto tempo, se vai haver o demoday e etc.
Referência: FERNANDES, Pedro Wehrs do Vale Fernandes. A natureza Jurídica das Incubadroas e Aceleradoras e suas Relações Contratuais com as Startups. 2017. Disponível em: < http://www.bpbc.com.br/a-natureza-juridica-das-incubadoras-e-aceleradoras-e-suas-relacoes-contratuais-com-as-start-ups/>. Acesso em: 15 de dezembro de 2018.