Covid-19: Pandemia, a Sociedade e o Direito Penal
11 de maio de 2020
Senado inclui Polícia Penal no rol de profissionais essenciais de enfrentamento de epidemias
14 de maio de 2020
Exibir tudo

Para empregados que trabalhavam internamente e que agora poderiam desenvolver o serviço fora das dependências da empresa, por meio da tecnologia da informação e comunicação, como a telemática ou a informática, é possível a empresa ajustar que, durante a pandemia do Coronavírus, esse serviço seja exercido à distância.

Conforme a MP nº 927, esse ajuste deve avisado ao empregado com 48h de antecedência, e deve ser feito por escrito, com um Termo Aditivo. O Termo deve esclarecer a responsabilidade por fornecer os equipamentos de trabalho, reembolsos de despesas, regras para a execução das tarefas, políticas de segurança, e outros.

Em regra, o Teletrabalho não tem controle de jornada, e por isso não existiriam horas extras, intervalo, adicional noturno. Mas se empresa vigia algum tempo de conexão, anota login/logout, controla localização física, pausas, ou diversas ligações para saber como está o trabalho, é possível sim controlar a jornada, e ter direito a horas extras por exemplo.

Assim, no Teletrabalho o empregado passa a exercer sua atividade em local que ele mesmo define, fora da empresa, como por exemplo em casa, com uso de recursos da tecnologia da informação e da telecomunicação, como internet, e-mail, whatsapp, telefone corporativo, “nuvem/drive”, para receber e enviar as tarefas.

Em última análise, a mudança para o Teletrabalho é uma alteração do contrato de trabalho que mesmo durante a pandemia do Coronavírus precisa sim ser regularizada com a assinatura do Termo Aditivo, para que as duas partes ganhem segurança, e pode ser a solução ideal para o prosseguimento das atividades da empresa.

#teletrabalho #termo #aditivo #segurança #coronavírus #covid #empregado #empregador #empresa #trabalho #distância #tecnologia #informação #comunicação #telemática #informática

Gouvêa dos Reis - Advogados
Gouvêa dos Reis - Advogados
A Rede Gouvêa dos Reis Advogados objetiva proporcionar segurança e soluções a seus clientes, desde 1967.

Deixe um comentário

Contato