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Nesta terça-feira (12/05) foi aprovada pelo Senado Federal a proposta apresentada pelo Senador Major Olimpio, que inclui os Policiais Penais e Agentes Socioeducativos no Projeto de Lei nº 1409/2020, que visa estabelecer um rol de profissionais essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública durante períodos de calamidade pública causados por surto de doenças contagiosas, como o caso da atual pandemia do Covid-19.

O projeto de lei visa acrescentar algumas garantias para aos profissionais que exercem atividades essenciais durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus. Dentre elas, está a obrigação de que o Poder Público adote medidas imediatas para assegurar a preservação da saúde destes profissionais e a necessidade do fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção individual (EPI), além de conferir prioridade para estes profissionais na realização de testes de diagnóstico da Covid-19.

Com as últimas alterações aprovadas pelo Senado Federal, o projeto passa a abranger os seguintes agentes da segurança pública e privada: (I) os policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas; (II) agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; (III) brigadistas, bombeiros civis e bombeiros militares; e (IV) vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde.

 

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