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O subsídio é a modalidade de remuneração aplicada a todos os servidores da segurança pública estadual e possui algumas características muito específicas, como a impossibilidade de acumulação de outras verbas remuneratórias.

Outro detalhe importante do subsídio é a possibilidade (e o dever) de que a Administração Pública faça uma revisão anual de valores, como forma de assegurar que o salário dos servidores não permaneça defasado em relação à inflação e outros fatores econômicos.

 

A cobrança feita pela APRASC

Não é raro ver associações de agentes da segurança pública cobrando do governo esse reajuste que deveria ser realizado todos os anos, independentemente de cobrança, já que está previsto tanto na Constituição Federal como também na Constituição do Estado de Santa Catarina.

Em Santa Catarina, por exemplo, a APRASC está protagonizando uma campanha que visa demonstrar a necessidade do reajuste, onde se demonstra que o recálculo não acontece há 6 anos, o que faz com que o valor do subsídio dos Policiais Militares esteja congelado durante todo esse período.

É importante destacar que o congelamento dos valores, embora não aparente ser uma forma de diminuição do salário, na verdade é. No caso dos Policiais Militares de Santa Catarina, os dados levantados pela APRASC mostram que a falta do reajuste resultou em uma perda de quase 40% do poder de compra do subsídio dos policiais.

 

O poder de compra do subsídio dos policiais

Levando-se em consideração todos os fatores que interferem na vida econômica de um país, de um ano para o outro, na prática, todo valor que permanece fixo acaba perdendo seu poder de compra com o passar do tempo.

Entender o conceito de “poder de compra” é essencial para entender a necessidade do reajuste cobrada pelos servidores públicos.

Resumidamente, o poder de compra é a capacidade de adquirir bens ou serviços que é atribuído à um valor monetário. Para ilustrar, basta imaginar quantas coisas se podia comprar com cem reais há 10 anos atrás. Se fizermos uma comparação com os dias atuais, veremos que os mesmos cem reais não compram a mesma quantidade de bens ou serviços.

Assim, embora o valor numérico seja o mesmo, o valor econômico varia ao longo dos anos.

Por isso, o “aumento” cobrado pela APRASC não é, de fato, um aumento; mas sim um recálculo necessário para que o valor econômico do salário dos servidores se mantenha igual, sem aumentar nem diminuir.

 

A decisão do STF sobre o assunto

Ao julgar um caso de 2007, ajuizado por Policiais Civis do Estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Judiciário não poderia obrigar os chefes do Poder Executivo (Presidente e Governadores) a conceder esse reajuste, bastando que a Administração Pública apresente uma justificativa que demonstre a impossibilidade de conceder o reajuste.

Com isso, embora exista uma exigência constitucional que determina o reajuste anual, a decisão do STF cria uma exceção; uma possibilidade para que a Administração Pública não precise fazer o reajuste, desde que justifique com base no orçamento público.

Mas essa justificativa acaba sendo algo bastante prático para a Administração Pública, já que desde 2016 foi aprovada no Brasil o chamado Novo Regime Fiscal, também conhecido como a PEC do Teto de Gastos, que determinou o congelamento de todos os gastos públicos federais pelos próximos 20 anos.

Então, em tese, basta que a Administração Pública aponte o congelamento de gastos previsto pelo Novo Regime Fiscal, usando-o como justificativa para que não haja a obrigação na concessão do reajuste no subsídio durante todo este período, independentemente de outra justificativa orçamentária mais específica.

Em Santa Catarina, no início de 2020 o Governador do Estado já apontou a impossibilidade de concessão de qualquer reajuste salarial. Portanto, não há previsão de que a norma constitucional volte a ser aplicada, já que, após a decisão do STF, o recálculo do subsídio passa a ser uma opção – e não mais uma obrigação – dos chefes do Poder Executivo.

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