A Justiça do Trabalho de SC não reconheceu o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresária que preparava e vendia marmitas de sua própria casa, na cidade de Florianópolis (SC). O julgamento, por unanimidade de votos, é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Em seu depoimento, o entregador contou que trabalhou por dez meses para a empresária, que também contratava o serviço de outros motoboys. Ele atuava de segunda a sábado e fazia cerca de 15 deslocamentos por dia, recebendo um valor fixo (R$ 70 por dia) e uma parcela variável (R$ 3,50 por entrega). As entregas cessaram no final do ano passado, quando a empresária decidiu encerrar a atividade.
No julgamento de primeiro grau, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis reconheceu o vínculo apontando que, além de receber ordens diretas da empresária, o entregador tinha sua atividade regulada pela própria dinâmica do negócio, na chamada subordinação estrutural. Segundo o juízo, esse fenômeno exige uma reinterpretação das normas da CLT, concebida originalmente para regular o trabalho nas fábricas.
Fonte: http://portal.trt12.jus.br/noticias/decisao-nao-reconhece-vinculo-entre-motoboy-e-empresaria-que-preparava-marmitas-em-casa